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REVOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que os valores apresentados pela empresa participante do certame estão muito acima dos contratos firmados por esta municipalidade para o mesmo objeto, o que não se pode admitir, visto que poderá inclusive caracterizar enriquecimento ilícito e favorecimento da referida empresa, pois foi a única a participar do certame, REVOGO o processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº041/2019, Processo licitatório nº 094/2019, que tinha como objeto a Contratação de pessoa física e ou jurídica, para realização de transporte de passageiros em VAN na forma de quilometro rodado às secretarias desta prefeitura.
Conquista/MG, 26 de Setembro de 2.019.
Rogério Bernardes Andrade
Secretário Municipal de Administração e RH