Recesso de Carnaval

Artigo 1º - Fica decretado  ponto facultativo em todo Município nos dias 28 de Fevereiro e 1º de Março de 2022, respectivamente segunda e terça-feira de carnaval, exceto para o serviço de limpeza pública e departamento de transportes, cujo expediente será organizado pelos chefes do setor.