Oportunidade de renegociação de Dívidas com o Estado.

Empresas e cidadãos que possuem dívida tributária com o Estado de Minas Gerais têm até 23/9 para aderir ao Refis Mineiro relativo ao ICMS, o IPVA e às taxas estaduais (Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo).

Para conhecer as condições de pagamento, fazer a simulação e a habilitação, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) http://www.fazenda.mg.gov.br/

O programa de regularização de débitos tributários, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados.

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos

ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro - IPVA

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

(*Valor mínimo da parcela: R$ 200)

Refis Mineiro - Taxas

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de

100% de multas e juros



Refis Mineiro - ICMS **

Pagamento à vista: desconto de 90%

Até 12 parcelas: desconto de 85%

Até 24 parcelas: desconto de 80%

Até 36 parcelas: desconto de 70%

Até 60 parcelas: desconto de 60%

Até 84 parcelas: desconto de 50%

(** Descontos sobre multas e juros)

Balanço parcial e alerta



Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/prazo-para-adesao-ao-refis-min...