Prefeitura firma contrato com a CEF.

Prefeitura firma contrato com a CEF para o processo de gerenciamento da folha de pagamento, a medida esta baseada nos seguintes preceitos legais:

Tendo em vista os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, é vedado ao administrador público escolher de forma subjetiva o particular a ser contratado, aplicando-se obrigatoriamente os ditames das Leis Federais Nº. 8.666/93 e 10.520/02, do Decreto Federal Nº. 3.555/00 e do Decreto Estadual Nº. 44.786/08.

Colaborando para este entendimento nos baseamos também no item 1 da consulta 837403 do TCE – MG com a seguinte redação:

1) A negociação da exploração econômica da folha de pagamento de agentes públicos deve, via de regra, ser submetida à licitação, independente da natureza jurídica do licitante, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre concorrência.

Reafirmado o compromisso com a transparência, em março de ano de 2018, fomos oficiados pela empresa, ITAU – UNIBANCO, para que realizássemos procedimento licitatório, buscando a regularização dos serviços, o processo foi realizado inicialmente na modalidade de pregão, sendo o critério adotado : “maior lance”, a estimativa foi de R$ 257.749,35, no entanto o certame foi deserto. Em análise aos processos realizados pela união, verificamos a possibilidade de realizar pela modalidade de credenciamento, o que irá gerar aos cofres públicos o valor estimado de R$ 300.000,00, durante a vigência do contrato.

Ressalta-se que nesta modalidade a única instituição com interesse foi a CEF, frisa-se que vários contatos foram realizados com outras instituições, no entanto, nenhuma demonstrou interesse em pagar 0,6% do valor líquido da folha