Recomposição dos Servidores Municipais

Sobre questionamentos em relação a recomposição dos servidores municipais a administração se posiciona da seguinte forma:



Em primeiro lugar a que se destacar que este é um direito inerente a todos os servidores e esta amparada pelo Artigo 38 da Lei Municipal 022/2012 e pelo Artigo 37, inciso X da CF.

Quanto ao pagamento acumulado dos anos de 2017 a 2019:



Em 2017 o município fez a recomposição salarial do servidores aplicando o índice de 11,27%, vale destacar que este refere-se à gestão anterior que por motivos alheios ao nosso conhecimento não conseguir realizar.



Em 2018 os municípios mineiros passaram por grandes dificuldades financeiras em decorrência do não repasses financeiros do estado (inclusive os obrigatórios FPM, IPVA, ICMS, FUNDEB e entre outros), no caso de Conquista ficamos sem receber quase 5.000.000 (cinco milhões), desta forma uma recomposição acarretaria na aumento do percentual de gasto com pessoal, podendo atingir inclusive o limite de 54% vedado pela Lei de responsabilidade fiscal.



Já em 2019 foi um ano de planejamento, estávamos passando pelo primeiro ano de gestão do governo estadual e não era possível até pelas próprias condições financeiras do estado realizar um projeção acertada do comportamento da receita municipal, a administração realiza planejamentos a longo prazo, uma vez que o impacto financeiro da recomposição reflete no atual exercício financeiro e nos dois subsequentes.

Assim gerir o dinheiro público não pode ser uma decisão discricionária do administrador, esta ação demanda consonância com os princípios constitucionais e atendimento nesta matéria principalmente à Lei de responsabilidade fiscal, já que ultrapassar o limite de 54% da receita com gasto com pessoal é vedação explicita no Artigo 20, inciso III , alínea a da Lei 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), configurando ato de improbidade administrativa e decorrente reprovação de contas pela câmara municipal.



Importante frisar que a antiga gestão realizou em 08 anos recomposição de 24,59 % e atual gestão 21,21% em apenas 03 anos, lembrando que deste percentual 11,27% refere-se à recomposição de 2016 não realizada, além da garantia de direito o município investiu na valorização dos servidores com os seguintes projetos:

* Proposta e execução da Lei 1.188/2017 que garante cesta natalina a todos os servidores municipais.

* Aumento do auxilio alimentação de R$ 100 para R$ 300,00

* Implementação do plano de saúde a todos os servidores municipais.